A Logística reversa vem ganhando as discussões de diversos setores da sociedade nos últimos anos, principalmente desde 2010 quando foi lançada a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Esta ferramenta que envolve tantos atores da cadeia tem como principal objetivo responsabilizar aqueles que são geradores ou que de alguma forma estão na cadeia dos resíduos.
Inicialmente os resíduos que foram estabelecidos por lei para fazer parte da logística reversa foram: óleos, pilhas, baterias, lâmpadas, pneus, entre outros. Porém, atualmente, existem leis que trazem esta medida para diversos outros materiais, como embalagens diversas de plástico e vidro.
Recentemente estão sendo promulgadas algumas leis nos estados e até no país para regulamentar e fazer com que a logística reversa seja ainda mais presente em todos a cadeia de geração de resíduos.
Abaixo citamos algumas que têm chamado mais atenção de empresários e técnicos da área:
– Lei 12.305/2010
A política nacional de resíduos sólidos é a mais antiga e a que estabeleceu a logística reversa no Brasil, por isso, é a primeira a ser citada e até o momento o maior marco na questão de resíduos do país.
De acordo com a PNRS, a responsabilidade sobre o produto cabe a comerciantes, fabricantes, importadores, distribuidores, cidadãos e titulares de serviços de limpeza e manejo dos resíduos sólidos urbanos.
Esta lei está disponível no link http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm
– Lei 17471/2020
Lei Municipal de São Paulo. ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA IMPLANTAÇÃO DE LOGÍSTICA REVERSA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PARA RECOLHIMENTO DOS PRODUTOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Além dos resíduos convencionais que ja aparecem na logística reversa, a lei ainda abrange VII – embalagens de produtos que após o uso pelo consumidor, independentemente de sua origem, sejam compostas por plástico, metal, vidro, aço, papel, papelão ou embalagens mistas, cartonadas, laminadas ou multicamada, tais como as de:
a) alimentos;
b) bebidas;
c) produtos de higiene pessoal, perfumaria e cosméticos;
d) produtos de limpeza e afins;
Esta lei está disponível no link https://www.sinesp.org.br/179-saiu-no-doc/10780-lei-n-17-471-de-30-09-2020-estabelece-a-obrigatoriedade-da-implantacao-de-logistica-reversa-no-municipio-de-sao-paulo-para-recolhimento-dos-produtos-que-especifica-e-da-outras-providencias
– Decreto sobre logística do vidro
Ainda esta em fase de consulta pública, porém pode afetar centenas de estabelecimentos como bares, restaurantes e supermercados. O decreto prevê o estímulo à inserção produtiva e remuneração das cooperativas e associações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, abrangendo fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos comercializados em embalagens de vidro.
A matéria está disponível em https://www.otempo.com.br/brasil/mma-abre-consulta-publica-para-reciclagem-de-embalagens-de-vidro-em-todo-brasil-1.2431871
– Projeto de Lei 5020/2020
Por último, a mistura do assunto do momento, o CoronaVírus junto com a questão da logística reversa. O projeto de Lei n. 5020 tem como objetivo incluir mascarás descartáveis na lei 12.305/2010, fazendo com que fabricantes, comerciantes e usuários sejam responsáveis pelas mascaras.
O link do projeto de lei está disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/703051-projeto-inclui-mascara-descartavel-entre-produtos-sujeitos-a-logistica-reversa/
FONTES:
VG RESÍDUOS
EMBALAGEM E MARCA
PREFEITURA DE São Paulo
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