Toda empresa cuja cadeia de produção resulta na geração de resíduos sólidos deve se preocupar com a destinação correta dos mesmos, não apenas devido às obrigações legais e exigências normativas, mas também por causa do compromisso com o meio ambiente.
Não é muito difícil imaginar o que aconteceria caso todo resíduo fosse simplesmente descartado sem qualquer cuidado: em breve o mundo inteiro se transformaria num imenso depósito de lixo — literalmente.
A destinação de resíduos sólidos é regida por uma série de normas, pois não pode ser feita de qualquer jeito. No artigo a seguir, vamos abordar o assunto mirando especificamente na legislação brasileira.
O que diz a lei sobre gestão de resíduos?
A Lei nº 9.605/98, a Lei de Crimes Ambientais, determina sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades ilegais ao meio ambiente. Isto inclui, obviamente, a destinação inadequada de resíduos. Ela é bastante rígida e, em caso de crime ambiental, a responsabilidade é de toda a cadeia logística; ou seja, não apenas a empresa que descartou o lixo pode ser penalizada, mas também o responsável pelo local de descarte e até mesmo o fabricante da embalagem descartada.
Esta lei é bastante ampla e abrange também as punições por danos à fauna em caso de descarte inadequado de lixo — ultimamente temos visto destaque aos danos causados à fauna marinha por causa de sacolas plásticas e embalagens descartadas inadequadamente — ou até o armazenamento/abandono de substâncias tóxicas, perigosas ou nocivas à saúde humana (a tragédia do Césio 137 em Goiânia foi causada exatamente por causa do descarte inadequado de um equipamento radioterapêutico).
Além disso, temos uma lei específica para tratar exclusivamente da destinação de resíduos sólidos:
- Lei 12.305/2010 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) Em seu artigo 3º, ela diz o seguinte sobre a destinação final ambientalmente correta de resíduos: “a destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama (Sistema Nacional do Meio Ambiente), do SNVS (Sistema Nacional de Vigilância Sanitária) e do Suasa (Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária), entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos.”
Já o artigo 9º define prioridades na gestão dos resíduos sólidos: “na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade:
- Não geração;
- Redução;
- Reutilização;
- Reciclagem;
- Tratamento dos resíduos sólidos;”
Como podemos ver, a Lei se preocupa primariamente com a questão da não geração de resíduos sólidos no ambiente; ou seja: se sua empresa possuir uma política de reaproveitamento de resíduos sólidos (que podem ser reciclados ou transformados em matéria-prima), melhor.
Agora, se não há opção de aproveitar os resíduos, é importante se ater aos meios de descarte, pois a Lei 12.305/2010 exige que sejam realizadas destinações finais corretas aos resíduos.
Sendo assim, de que modo posso descartar meus resíduos sólidos sem desrespeitar os requisitos legais? No Brasil, algumas formas de disposição final de resíduos sólidos são bastante utilizadas. São elas:
- Lixão a céu aberto: são aterros sem qualquer controle onde os resíduos são depositados céu aberto. Embora seja um método muito adotado no Brasil por ser viável economicamente, o lixão a céu aberto é condenado pela legislação federal. Não é uma forma aconselhável de descarte de resíduos sólidos de forma alguma. Segundo a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe), o Brasil ainda possui quase 3 mil lixões ativos alocados em 1.600 cidades.
- Aterro sanitário: é uma área reservada para descarte de lixo, mas diferentemente do lixão a céu aberto, envolve projeto de engenharia e possui tratamento do chorume (substância líquida resultante do processo de putrefação de matérias orgânicas) e do gás metano (também chamado gasolixo, comumente liberado quando há decomposição de lixo orgânico).
- Aterro controlado: é o meio-termo entre o aterro sanitário e o lixão. O espaço utiliza algumas técnicas de engenharia para isolar os resíduos descartados, cobrindo-os com argila, terra e grama, e impedindo assim que o lixo fique exposto e favoreça a proliferação de doenças. No entanto, também vai contra a PNRS, ou seja, é considerado ilegal.
A legislação referente aos crimes ambientais e a PNRS são bem claros no que diz respeito ao não cumprimento da Lei de Destinação de Resíduos Sólidos. As multas para pessoas jurídicas podem variar de R$500 a R$2 milhões, além de pena de reclusão de 1 a 4 anos para crimes dolosos, ou detenção de 6 meses a 1 ano para crimes culposos. As penas previstas pela Lei de Crimes Ambientais são aplicadas conforme a gravidade da infração: quanto mais reprovável a conduta, mais severa a punição.
Mesmo quando há apenas a aplicação de sanções administrativas (multas e advertências aos infratores), isto não impede a penalização pelos crimes ambientais nos casos pertinentes.
Os benefícios da destinação final correta
É inegável que realizar a destinação correta traz uma série de benefícios, e estes não envolvem apenas as questões relacionadas à legislação.
- Redução da poluição ambiental: ao se dispor corretamente dos resíduos, evita-se danos à natureza, como a contaminação do solo, poluição dos lagos e rios, e danos à fauna.
- Diminuição de gastos com a limpeza urbana: a cidade fica mais limpa e é exigido menos investimento com a limpeza, sobrando mais recursos para investimentos em outros setores, como segurança e educação.
- Aumento da vida útil dos aterros: com a destinação correta dos resíduos recicláveis, os aterros receberão menos lixo, ampliando assim sua vida útil.
- Minimização dos riscos de endemias: a destinação do lixo é também uma questão de saúde pública. A disposição correta de resíduos minimiza as chances de proliferação de vetores e doenças. Além disso, também reduz-se as causas do efeito estufa (lembra-se dos gases emitidos pela decomposição do lixo?).
- Melhoria na economia: quanto mais soluções para reaproveitamento de resíduos sólidos, mais diversificamos a economia e trazemos crescimento ao país. Só para se ter uma ideia, segundo um levantamento do Sindicato Nacional das Empresas de Limpeza Urbana (Selurb), o Brasil perde R$5,7 bilhões por ano ao não reciclar resíduos plásticos.
- Melhoria da qualidade de vida: todos os itens citados acima contribuem para a melhoria na qualidade de vida de todos os envolvidos. Ganhos para o planeta, ganhos para nós.
Como a empresa deve lidar com a destinação de resíduos sólidos?
Promover a destinação correta dos resíduos gerados é um modo de a empresa não apenas cumprir uma exigência legal, como também reduzir seus gastos e até gerar oportunidades de novos negócios.
É recomendável implementar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) e, se possível, conquistar o selo de certificação ISO 14001, que estabelece um Sistema de Gestão Ambiental para a empresa. Além disso, pode-se acompanhar a tendência mundial e adotar práticas de logística reversa, reciclagem e reutilização dos resíduos recicláveis.
Redação: Verde Ghaia